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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11960, de 01 de novembro de 2001

Nº 11960/2001

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REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Institui o Dia Estadual de Incentivo a Adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia vinte e cinco de maio de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina, como o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.
Parágrafo único- Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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