Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, instituído pela Lei no 11.960, de 1o de novembro de 2001, a implantação das seguintes ações a serem desencadeadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Idivulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Capítulo III, que trata do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
IIpropiciar informações à população catarinense, sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que se encontram em condições de serem colocadas em famílias substitutas;
IIIinformar à população catarinense os procedimentos para o requerimento de guarda ou adoção de criança e adolescente;
IVmobilizar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e executivos municipais, para que viabilizem ações para cumprimento do art. 260 § 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Vmobilizar Conselhos Setoriais, Fóruns, organizações da sociedade civil, com vistas a obtenção de recursos para ações de incentivo à guarda e adoção;
VIutilizar os meios de comunicação para a execução de campanhas de esclarecimento, informação e mobilização pela adoção;
VIImobilizar as repartições públicas da administração direta ou indireta, para o desenvolvimento de ações que visem esclarecer, informar e debater a adoção de crianças e adolescentes.
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