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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4181, de 7 de março de 2002

Nº 4181/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta as ações do Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, instituído pela Lei no 11.960, de 1o de novembro de 2001, a implantação das seguintes ações a serem desencadeadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:

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Idivulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Capítulo III, que trata do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
IIpropiciar informações à população catarinense, sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que se encontram em condições de serem colocadas em famílias substitutas;
IIIinformar à população catarinense os procedimentos para o requerimento de guarda ou adoção de criança e adolescente;
IVmobilizar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e executivos municipais, para que viabilizem ações para cumprimento do art. 260 § 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Vmobilizar Conselhos Setoriais, Fóruns, organizações da sociedade civil, com vistas a obtenção de recursos para ações de incentivo à guarda e adoção;
VIutilizar os meios de comunicação para a execução de campanhas de esclarecimento, informação e mobilização pela adoção;
VIImobilizar as repartições públicas da administração direta ou indireta, para o desenvolvimento de ações que visem esclarecer, informar e debater a adoção de crianças e adolescentes.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 7 de março de 2002

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