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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11850, de 25 de julho de 2001

Nº 11850/2001

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Altera o art. 4º da Lei nº 10.383, de 1997, reformulando a composição do Conselho Estadual da Pesca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 10.383, de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A formação do Conselho Estadual da Pesca será paritária, com integrantes do Governo e da Sociedade Civil, na seguinte forma:

..............................................................................................................................

X........................................................................................................................
XIum representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;
XIIum representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC ;
XIIIum representante da Delegacia Federal da Agricultura do Ministério da Agricultura e Abastecimento - DFA/SC;
XIVum representante da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental do Estado de Santa Catarina;
XVum representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM;
XVIum representante da Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil; e
XVIIum representante da Pastoral da Pesca de Laguna.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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