Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11850, de 25 de julho de 2001
Nº 11850/2001
Altera o art. 4º da Lei nº 10.383, de 1997, reformulando a composição do Conselho Estadual da Pesca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º A formação do Conselho Estadual da Pesca será paritária, com integrantes do Governo e da Sociedade Civil, na seguinte forma:
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Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.