Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11846, de 20 de julho de 2001
Nº 11846/2001
Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 23. O crédito será apropriado proporcionalmente, nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução de base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária.”
“Art. 31. .............................................................................................................
“Art. 111. ..........................................................................................................
Florianópolis, 20 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.