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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11813, de 10 de julho de 2001

Nº 11813/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece nova redação para a alínea “e” do § 8º do art. 1º da Lei nº 11.647, de 2000, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “e” do § 8º do art. 1º da Lei nº 11.647, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................

§ 8º.......................................................................................................................
e)por estar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração direta ou indireta do Poder Executivo, excetuando-se os professores em efetivo serviço das APAEs;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 11.647, de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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