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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11809, de 04 de julho de 2001

Nº 11809/2001

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Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Miguel d’Oeste.

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste, com sede no Município de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).

Florianópolis, 04 de julho de 2001.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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