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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15542, de 31 de agosto de 2011

Nº 15542/2011

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Altera a Lei nº 11.809, de 2001, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Miguel d’Oeste.

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste, com sede no Município de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).

Florianópolis, 31 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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