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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11777, de 04 de julho de 2001

Nº 11777/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 11.611, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 11.611, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antonio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho e 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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