Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11611, de 5 de dezembro de 2000
Nº 11611/2000
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.777/01 (Art. 1º) – (DO. 16.697 de 09/07/01)
“O art. 1º da Lei nº 11.611, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antônio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.”
Florianópolis, 5 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 16/10/03. (tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.