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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11725, de 29 de maio de 2001

Nº 11725/2001

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Declara de utilidade pública a Federação da Cruz Azul no Brasil, de Blumenau.

Declara de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, do Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.037, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.037, de 2007).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

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