Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14037, de 09 de julho de 2007
Nº 14037/2007
Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 11.725, de 29 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, do Município de Blumenau. Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau.” (NR)
Florianópolis, 09 de julho de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício