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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14037, de 09 de julho de 2007

Nº 14037/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 11.725, de 29 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.725, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, do Município de Blumenau. Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício

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