Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11700, de 08 de janeiro de 2001
Nº 11700/2001
Veda o cultivo comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É vedado o cultivo comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei considera-se a definição de OGM expressa nos arts. 3º e 4º da Lei federal nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995.
Art. 2.
É vedada a comercialização de produtos que contenham em sua composição substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados que tenham como finalidade a alimentação humana ou animal.
Art. 3.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.