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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11693, de 08 de janeiro de 2001

Nº 11693/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 11.310, de 28 de dezembro de 1999, que cria o Conselho Estadual de Turismo de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 11.310, de 28 de dezembro de 1999, os seguintes incisos:

“Art. 3º ................................................................................................................

XXIo Presidente da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMERCIO.
XXIIo Presidente da Federação das Associações das Micros e Pequenas Empresas do Estado de Santa Catarina - FAMPESC.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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