Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11558, de 19 de setembro de 2000
Nº 11558/2000
LEI PROMULGADA Nº 11.558, de 19 de setembro de 2000
Institui a obrigatoriedade de informação ao Poder Executivo do atendimento de pessoas em estabelecimentos hospitalares desacompanhadas de familiares e/ou responsáveis e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.