Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11514, de 28 de agosto de 2000
Nº 11514/2000
Inclui no calendário oficial a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
LEI 14.414/08 (Art. 1º) – (DO. 18.351 de 29/04/08)
O art. 3º, da Lei nº 11.514, de 28 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo promoverá, na Semana de Prevenção, campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de agosto de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.