Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14414, de 28 de abril de 2008
Nº 14414/2008
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 11.514, de 2000, que inclui no calendário oficial a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Poder Executivo promoverá, na Semana de Prevenção, campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam:
Florianópolis, 28 de abril de 2008
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício