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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14414, de 28 de abril de 2008

Nº 14414/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 11.514, de 2000, que inclui no calendário oficial a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º, da Lei nº 11.514, de 28 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Poder Executivo promoverá, na Semana de Prevenção, campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam:

Itratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos;
IIauxílio doença quando segurada do INSS;
IIIsaque do FGTS;
IVsaque do PIS; e
Vcirurgia plástica reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2008

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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