Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11509, de 24 de julho de 2000
Nº 11509/2000
Acrescenta alínea ao parágrafo único do art. 14, da Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14. ............................................................................................................
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Florianópolis, 24 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.