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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11480, de 12 de julho de 2000

Nº 11480/2000

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Insere dispositivo na Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Insira-se no art. 28 da Seção VI – Estabelecimento de Ensino – Estabelecimento e local para lazer – da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, os seguintes parágrafos, enumerando-se o atual, como § 1º.

“Art. 28 ..............................................................................................................

SEÇÃO VI

Estabelecimento de ensino – Estabelecimento e local para lazer

1

2

3

4

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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