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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11430, de 02 de junho de 2000

Nº 11430/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica excluído o inciso III, do art. 13 da Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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