Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11387, de 03 de maio de 2000
Nº 11387/2000
LEI PROMULGADA Nº 11.387, de 03 de maio de 2000
Isenta do pagamento de multas de trânsito, as hipóteses que menciona.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.