Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11384, de 25 de abril de 2000
Nº 11384/2000
Isenta de recolhimento do Fundo de Pensão – IPESC, o servidor inativo do Estado de Santa Catarina que não possua dependentes e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e, do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.