Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11364, de 04 de abril de 2000
Nº 11364/2000
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente