Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11330, de 30 de dezembro de 1999
Nº 11330/1999
Altera o art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA os imóveis matriculados sob o nº 3.883 e nº 3.223, no Livro nº 02 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.”
Florianópolis, 30 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.