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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10795, de 13 de julho de 1998

Nº 10795/1998

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Altera o art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis matriculados sob os nºs 4.445 e 3.883 no Livro nº 02 - Registro Geral no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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