Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1132, de 25 de maio de 1992
Nº 1132/1992
O Deputado Arnaldo Schmitt, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulgada a seguinte Lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de dívida perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 25 de maio de 1992
DEPUTADO ARNALDO SCHMITT
Presidente em exercício