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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1132, de 25 de maio de 1992

Nº 1132/1992

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O Deputado Arnaldo Schmitt, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulgada a seguinte Lei:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de dívida perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de parcelamento de dívida do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do artigo 58, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2.
Para o pagamento das contribuições normais, das prestações relativas ao principal e de seus acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção das quotas do Fundo de Participação dos Estados –FPE.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais dotações específicas para garantir o pagamento das contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 25 de maio de 1992

DEPUTADO ARNALDO SCHMITT

Presidente em exercício

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