Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1125, de 18 de dezembro de 1991
Nº 1125/1991
O DEPUTADO GILSON DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 8º, DO ART. DO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO DP Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a remuneração de Médicos da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, em liquidificação, e dá outras providências, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1991.
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.