Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1123, de 27 de novembro de 1991
Nº 1123/1991
O DEPUTADO GILSON DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 8º, DO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO DP Nº 11/91, promulga a seguinte lei:
Altera a lei nº 8.378, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado de microempresa no campo do ICMS.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
“Art. 2º .......................
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“Art. 8º .............................
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 27 de novembro de 1991
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente