Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11161, de 20 de julho de 1999
Nº 11161/1999
Altera o art. 1º da Lei nº 10.931, de 27 de outubro de 1998, que dispõe sobre a descentralização da merenda escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, poderão ser repassados, em parcelas mensais, às unidades escolares.”
Florianópolis, 20 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.