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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11161, de 20 de julho de 1999

Nº 11161/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 10.931, de 27 de outubro de 1998, que dispõe sobre a descentralização da merenda escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.931, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, poderão ser repassados, em parcelas mensais, às unidades escolares.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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