Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11125, de 06 de julho de 1999
Nº 11125/1999
Suprime o § 2º do artigo 7º, renumerando o § 1º, e altera a redação do artigo 8º da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º ..................................................................................................................
“Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente os saldos de dotações consignadas no orçamento do Estado para 1999, para suplementar dotações que se apresentarem insuficientes na sua execução.”
Florianópolis, 06 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.