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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11124, de 1 de julho de 1999

Nº 11124/1999

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LEI PROMULGADA nº 11.124, de 1º de julho de 1999

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 078, de 25 de junho de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Modifica a redação do parágrafo único da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996.

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Parágrafo únicoO Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:
Iadministrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC;
IIfirmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
IIIexercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de julho de 1999.

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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