Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11124, de 1 de julho de 1999
Nº 11124/1999
LEI PROMULGADA nº 11.124, de 1º de julho de 1999
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 078, de 25 de junho de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Modifica a redação do parágrafo único da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996.
“Art. 1º ..................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de julho de 1999.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.