Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1112, de 11 de junho de 1988
Nº 1112/1988
Cria o Município de Marema.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei;
Ao Sul, com o Distrito de Lajeado Grande, no Município de Xaxim: a partir do morro com cota de 719 metros ( Coordenadas UTM 335,40 Km E e 7028,35 Km N) na divisa com o Município de Coronel Freitas, seguindo pelo divisor de águas entre Córrego das Pedras e o Lajeado Júlio de Castilho e, e em direção Nordeste, pelo divisor de águas até alcançar a confluência de uma sanga no Rio Golfo ( Coordenadas UTM 340,55 Km E e 7028,05 Km N); pelo Rio Golfo abaixo até a Foz do Córrego Lajeado e por este acima até a sua nascente; daí, segue pelo divisor de águas do Córrego Lagoinha e do Arroio Gabiroba, até a confluência do Córrego Lagoinha no Arroio Gabiroba, e, por este abaixo até a sua foz no Rio Chapecozinho. Ao Leste, pelos limites municipais com Xanxerê. Ao Norte, pelos limites municipais com São Domingos. Ao Oeste, pelos limites municipais com Quilombo e Coronel Freitas, até encontrar o morro com cota de 719 metros (Coordenadas UTM 335,40 Km E e 7028,35 Km N) ponto de partida.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 11 de junho de 1988.
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente