Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11116, de 22 de junho de 1999
Nº 11116/1999
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 10.631, de 19 de dezembro de 1997, que autoriza doação de imóveis em Biguaçu, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Município poderá alienar os imóveis à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Biguaçu - APAE, mantida a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei.”
Florianópolis, 22 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.