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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11116, de 22 de junho de 1999

Nº 11116/1999

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Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 10.631, de 19 de dezembro de 1997, que autoriza doação de imóveis em Biguaçu, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 10.631, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Município poderá alienar os imóveis à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Biguaçu - APAE, mantida a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei.”

Art. 2.
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Biguaçu - APAE não poderá desviar a finalidade da doação, alienar, hipotecar ou alugar os imóveis, total ou parcialmente, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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