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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11113, de 03 de junho de 1999

Nº 11113/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 10.714, de 13 de janeiro de 1998, que denomina rodovia em Orleans.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de janeiro de 1998, mantendo-se inalterados os demais dispositivos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Gregório Brighenti, o trecho da rodovia SC-446, que abrange o perímetro urbano do município de Orleans.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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