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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10714, de 13 de janeiro de 1998

Nº 10714/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia Gregório Brighenti a SC-466, em Orleans.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado Gregório Brighenti, o trecho da rodovia SC-466, que abrange o perímetro urbano do Município de Orleans.

LEI 11.113/99 (Art. 1º) – (DO. 16.179 de 04/06/99)

“O art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de janeiro de 1998, mantendo-se inalterados os demais dispositivos, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica denominado Gregório Brighenti, o trecho da rodovia SC-446, que abrange o perímetro urbano do município de Orleans.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 27/11/03, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo. (tr.)

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