Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1111, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1111/1988
“Cria o Município de Serra Alta”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte, pelos limites municipais com Campo Erê. Ao Leste, com o Município de Modêlo: a partir do ponto em que o Rio Burro Branco encontra o limite municipal com Campo Erê (Coordenadas UTM 301,20 Km E e 7052,40 Km N), segue pelo Rio Burro Branco abaixo até a foz do Lajeado Cedrilho. Ao Sul, pelo Lajeado Cedrilho acima até encontrar o afluente da margem direita (Coordenadas UTM 300,80 Km E e 7043,30 Km N); por este afluente acima até sua nascente junto `a estrada que liga Serra Alta a Pinhalzinho (Coordenadas UTM 299,oo Km E e 7039,30 Km N), segue pelo divisor de águas entre o Lajeado Cedrilho e um afluente da margem direita do Lajeado Timbó em direção Norte, até as Coordenadas UTM 298,40 Km E e 7040, 45 Km N; deste ponto em uma linha reta até encontrar o Lajeado Jupir (Coordenadas UTM 286,25 Km E e 7041,50 Km N); daí, em linha reta, até encontrar o Rio Saudades em marco divisório (Coordenadas UTM 294,55 Km E e 7041,00 Km N). A Oeste, segue pelo Rio Saudades acima até a sua nascente (Coordenadas UTM 293,45 Km E e 70,48,60 Km N); daí, em linha reta em direção NE até encontrar a divisa municipal com Campo Erê, (Coordenadas UTM 294,65 Km E e 7051,40 Km N), ponto de partida”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente