Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11068, de 28 de dezembro de 1998
Nº 11068/1998
Dá nova redação ao artigo 2º e ao inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997, que institui o Programa de Desenvolvimento Agroindustrial Catarinense.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O PRODEC Agroindustrial tem como objetivo incentivar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação para empresas e cooperativas que promoverem a implantação, a expansão ou a reativação de empreendimentos agroindustriais, agroflorestais, aquicolas e de captura ou beneficiamento de pescados.”
“Art. 5º ..................................................................................................................
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.