Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1105, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1105/1988
“Cria o Município de Urupema.”
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do Arts. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Sul, com o Município de São Joaquim, partindo da Foz do Rio da Divisa, no Rio lavatudo: segue por este acima até a foz do Rio Tapera ou Rincão Comprido; ao leste, pelos limites municipais com Urubicí; ao Norte e Oeste, pelos limites municipais com Lages, até a foz do Rio da Divina, do Rio lavatudo, ponto de partida’.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente