Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1104, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1104/1988
“Cria o Município de União do Oeste”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte pelo travessão que inicia a Colônia nº 212, seguindo ao Oeste até o Rio Pesqueiro, com o Município Quilombo.
Ao Sul partindo do Lajeado Roncador com a linha que divide as colônias números 42 e 40 seguindo a Oeste até o travessão que divide as colônias 42 e 45, em linha que divide as colônias 17 e 15, partindo do travessão que divide as colônias 17 e 14 seguindo a Oeste até o Rio Santo Antônio do Pinhal; com linha que divide as colônias números 114 e 112, partindo do Rio Santo Antônio do Pinhal, seguindo a Oeste até o travessão que divide as colônias números 114 e 115, com o travessão que inicia na colônia número 114 seguindo a Oeste até o Rio Burro Branco.
Ao Leste pelo travessão que inicia na colônia número 212, seguindo a Sul até a linha que divide as colônias número 37 e 35, com o Município de Quilombo; com o travessão que divide as colônias números 42 e 45, partindo da linha que divide as colônias números 42 e 40, seguindo ao Sul até a linha que divide as colônias números 17 e 15.
A Oeste partindo do travessão que divide as colônias números 34 e 40 seguindo ao Norte pelo Rio Burro Branco, Rio Três Voltas e Rio Pesqueiro até o travessão da colônia número 413.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente