Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1103, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1103/1988
“Cria o Município de Vitor Meireles”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Leste, com o Município de Ibirama: partindo da barra do Rio do Toldo, no Rio Itajaí do Norte ou Hercílio, na divisa municipal com Itaiópolis, segue pelo Rio Itajaí do Norte ou Hercílio abaixo até alcançar a Foz do Ribeirão Dollmann; segue por este acima até a Foz do Arroio Canharana; por este acima até sua nascente, na divisa Municipal com Witmarsum; ao Sul, pelos limites municipais com Witmarsum; ao Oeste, com os limites municipais de rio do Campo e ao Norte com os limites municipais de Itaiópolis, até a Foz do Arroio do Toldo, no Rio Itajaí do Norte ou Hercílio, ponto de partida”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.