Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1099, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1099/1988
Cria o Município de Lindóia do Sul.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte, pelos limites municipais com Ponte Serrada; ao Leste, com o Município de Irani, partindo da foz do Lageado Joãozinho, no Rio Irani, sobe pelo Lajeado Joãozinho até a sua nascente, na Serra do Sertãozinho (Coordenadas UTM 399,60 Km E e 7014,97 Km N); daí, em linha reta até a ponte na SC-465 sobre a sanga, afluente da margem direita do Lajeado da Anta ( Coordenadas UTM 400,10 Km E e 7014,83 Km N); daí, pela sanga abaixo até a foz do Lajeado da Anta; segue pelo Lajeado da anta até a Foz da Sanga da Barra, seguindo por esta acima até o marco divisor (Coordenadas UTM 399,50 Km E e 7010,81 Km N); daí, em linha reta, até a nascente do Lajeado Cascata; desce por este até a sua Foz no Rio Engano; daí, sobe pelo Rio do Engano até a Foz do Lajeado da Serra; daí, em linha reta até a nascente do Lajeado do Cascalho (Coordenadas UTM 403,80 Km E e 7077,65 Km N); por este abaixo até a sua Foz no Rio Jacutinga; ao Sul, com o Município de concórdia, a partir da Foz do Lajeado do Cascalho no Rio Jacutinga, segue por este abaixo até encontrar a divisa municipal com o Município de Ipumirim; ao Oeste, pelos limites municipais com Ipumirim”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988.
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente