Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10971, de 07 de dezembro de 1998
Nº 10971/1998
Altera a Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências”, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.