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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10971, de 07 de dezembro de 1998

Nº 10971/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências”, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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