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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10969, de 07 de dezembro de 1998

Nº 10969/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem” ao Senhor Vilson Pedro Kleinübing.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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