Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10953, de 10 de novembro de 1998
Nº 10953/1998
Revoga a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado