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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10888, de 24 de agosto de 1998

Nº 10888/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Taió, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 13.854 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Taió.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação de uma sede para abrigar o destacamento da Polícia Militar e a guarnição do Corpo de Bombeiros do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.499, de 23 de janeiro de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar, no que couber.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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