Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1088, de 06 de julho de 1972
Nº 1088/1972
O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Dá nova redação ao artigo 33, da Lei nº 802, de 1º de dezembro de 1952.
“Art. 33. Os concessionários serão obrigados a fazer o transporte de malas postais, nos termos da legislação vigente, devendo também expedir passes mensais a favor de professores públicos, alunos de escolas primárias, secundárias e universitárias, com abatimento de 25% (vinte e cinco por cento), para os primeiros e 50% (cinqüenta por cento) para os segundos, sobre os preços das tarifas aprovadas”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de julho de 1972.
DEPUTADO NELSON PEDRINI
Presidente