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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1088, de 06 de julho de 1972

Nº 1088/1972

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Art. 1. Art. 2.
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O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Dá nova redação ao artigo 33, da Lei nº 802, de 1º de dezembro de 1952.

Art. 1.
O artigo 33, da Lei nº 802, de 1º de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33. Os concessionários serão obrigados a fazer o transporte de malas postais, nos termos da legislação vigente, devendo também expedir passes mensais a favor de professores públicos, alunos de escolas primárias, secundárias e universitárias, com abatimento de 25% (vinte e cinco por cento), para os primeiros e 50% (cinqüenta por cento) para os segundos, sobre os preços das tarifas aprovadas”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de julho de 1972.

DEPUTADO NELSON PEDRINI

Presidente

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