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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10835, de 27 de julho de 1998

Nº 10835/1998

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.656, de 07 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 10.656, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte de imóvel matriculado sob o nº 1.354, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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