Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10835, de 27 de julho de 1998
Nº 10835/1998
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.656, de 07 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte de imóvel matriculado sob o nº 1.354, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 27 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado