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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10656, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10656/1998

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Dionísio Cerqueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte do imóvel matriculado sob o nº 1.534 no Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior constitui-se da área de 477.365,06 m2 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e seis decímetros) e se destina à instalação de um aterro sanitário e um conjunto habitacional.
Art. 3.
O Município não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade;
IIhipotecar, alienar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4.
A retomada do imóvel por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 5.
Todos os encargos da doação deverão constar da escritura pública, caso contrário o ato jurídico será nulo.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado assumir quaisquer ônus a ela relacionado.
Art. 7.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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