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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10829, de 27 de julho de 1998

Nº 10829/1998

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Declara de utilidade pública a Associação do Menor, de Joinville.

Declara de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 14.056, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 14.056, de 2007).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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