Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10829, de 27 de julho de 1998
Nº 10829/1998
Declara de utilidade pública a Associação do Menor, de Joinville.
Declara de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 14.056, de 2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 14.056, de 2007).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.