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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14056, de 18 de julho de 2007

Nº 14056/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 10.829, de 1998, que declara de utilidade pública a Associação do Menor, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.829, de 27 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, com sede no Município de Joinville.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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