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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10793, de 13 de julho de 1998

Nº 10793/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece nova redação a dispositivo da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XI do art. 2º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.................................................................................................................

XIconvocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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